Eleições Exemplo: Juiz aplica multa máxima a candidato por propaganda paga na internet 11/09/2014 às 20:23 O juiz auxiliar do TRE-SP des. Carlos Eduardo Cauduro Padin aplicou multa de R$ 30 mil ao candidato a deputado estadual pelo Partido dos Trabalhadores (PT) Paulo Eugênio Pereira Júnior pela contratação de links patrocinados no Facebook. A legislação eleitoral não permite propaganda paga na internet.Segundo a sentença, que confirma liminar concedida anteriormente proibindo a veiculação da propaganda, o candidato alega não ter prévio conhecimento dos anúncios feitos. No entanto, consta da decisão judicial que foi o próprio candidato o responsável pela contratação, conforme informação prestada pelo Facebook. Além disso, o magistrado pontua que os anúncios têm nome e número de urna do candidato, cargo pretendido, partido e frases de impacto eleitoral, o que torna inequívoco tratar-se de propaganda eleitoral.O desembargador aplicou a multa em seu valor máximo para a irregularidade porque o candidato Paulo Eugênio gastou cerca de R$ 52 mil com o uso dos links patrocinados e, para ele, a falta é grave e de grande extensão. A propaganda paga na internet fere o princípio da isonomia e a paridade de armas entre os candidatos em disputa. Tanto assim que ( ) os valores pagos talvez não possam ser suportados por todos os outros candidatos, relata o juiz.A representação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral. Cabe recurso ao TRE.Fonte: Assessoria de Imprensa TRE-SP